Recife
04/03/10 por

A monografia de conclusão do curso de especialização em Processo Civil, concluído pelo servidor Breno Beltrão, na Maurício de Nassau, foi utilizada para respaldar projeto de lei para modificação do Código de Processo Civil (CPC).
Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Breno Beltrão trabalha no TJPE desde 2002. Ele fez curso de pós-graduação em Processo Civil na Faculdade Maurício de Nassau. Na monografia de conclusão da pós, Breno aproveitou a experiência no gabinete do desembargador Jovaldo Nunes para estudar o processo de revisão dos tribunais para julgamento das apelações cíveis, ações rescisórias e embargos infringentes, aqueles cabíveis contra acórdão que reforma o mérito de sentença de primeiro grau.
De acordo com o artigo 551 do CPC, quando o processo judicial é encaminhado para julgamento pelo Tribunal, é recebido por um desembargador relator que examina os autos, realiza os procedimentos iniciais necessários e faz o voto. O processo segue ainda para um desembargador revisor antes de ser incluído na pauta de julgamentos.
A pesquisa de Breno constatou que o exame do desembargador revisor é uma etapa dispensável, podendo ser suprimida para agilizar a tramitação do processo. Para chegar a essa conclusão, o servidor entrevistou desembargadores dos Tribunais de Justiça de Pernambuco e do Rio de Janeiro, além de fazer levantamento da doutrina existente sobre o tema.
Projeto de Lei - A monografia serviu de base para o projeto de lei 6649/09, proposto pelo deputado Francisco Praciano (PT/AM), que tramita na Câmara. Se aprovado, o projeto vai eliminar a função de revisor nos recursos de apelação e de embargos infringentes. O nome e a pesquisa de Breno Beltrão são citados no projeto que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Fonte: Clarissa Falbo/Ascom TJPE