NORMAS REGULAMENTADORAS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU DA FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
Com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria 1109, do MEC, fica oficializada a Faculdade Maurício de Nassau, mantida pelo ESBJ - Ensino Superior Bureau Jurídico Ltda. Instituição de educação superior formadora de cidadãos e profissionais competentes e compromissados com o desenvolvimento regional e nacional e com a preservação e divulgação da história de Pernambuco, dos fundadores e pioneiros.
A Faculdade Maurício de Nassau é um empreendimento na área da educação superior que, como o seu próprio nome revela, nasce com forte compromisso de inserção regional. Levando em consideração o ensejo, os cursos promovidos pelo programa de pós-graduação da instituição, visarão o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre as necessidades do povo e da melhoria da região e da nação.
Considerando o disposto na resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação, que disciplina os Cursos de pós-graduação lato senso, com vista à capacitação de profissionais e formação de docentes para o Magistério Superior, a Faculdade Maurício de Nassau estabelece, através de seu programa de pós-graduação, ampliar a qualificação de profissionais da região, seguindo o modelo:
CAPÍTULO I - Das disposições preliminares:
Art. 1º - Institui-se na Faculdade Maurício de Nassau que os cursos de Pós-graduação lato sensu, organizados em forma de Especialização e MBA, são destinados a capacitação profissional dos egressos de cursos de graduação nas mais diversas áreas, bem como, a qualificação de profissionais e docentes para o magistério superior e carreira profissional:
1. Os Cursos de Especialização têm como objetivo precípuo o aprimoramento de conhecimentos por indivíduos portadores de elos profissionais de nível superior, das áreas de conhecimentos em geral.
2. Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu, seguem inicialmente para análise e parecer da Gerência de pós-graduação, seguindo posteriormente para autorização pela Direção Geral e pelo CONSUP – Conselho Superior, da Faculdade Maurício de Nassau;
3. Os cursos de pós-graduação Lato Sensu, somente serão ofertados mediante apresentação, pelo coordenador do curso, do projeto didático organizado na forma estabelecida pelo MEC, seguindo todos os requisitos necessários de acordo com a resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do CES/CNE;
4. Institui-se na categoria de pós-graduação Lato Sensu, os cursos designados como MBA’s.
Art. 2º - Os cursos de pós-graduação serão realizados ao longo dos períodos extensos e regulares, períodos intensivos ou em módulos, segundo calendário específico da Gerência de Pós-graduação da Faculdade Maurício de Nassau.
Art. 3º - Os cursos de pós-graduação lato sensu terão a duração mínima de trezentos e sessenta horas (360h) integrais, ressaltando que não serão contabilizados nesta duração mínima, o tempo para estudos dirigidos individualmente e/ou coletivo sem assistência docente, bem como, o tempo da concepção e realização da monografia final, ou Trabalho de Conclusão de Curso.
PARAGRAFO ÚNICO – Na estrutura curricular dos cursos de especialização lato sensu, poderá, se for o caso, ser destinada a carga horária mínima de 60 horas, à disciplina de didática pedagógica para o ensino superior, devendo o restante ser dedicado ao conteúdo especifico da proposta pedagógica do curso.
Art. 4º - A qualificação mínima exigida para docência de curso de pós-graduação Lato Sensu na Faculdade Maurício de Nassau é o título de especialização, mestrado ou de doutorado aderente a proposta do curso e obtido em cursos reconhecidos no País, na forma da lei.
CAPÍTULO II – Das atribuições:
Art. 1º - Compete à Gerência de pós-graduação:
I – Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II - Credenciar, recredenciar e descredenciar os cursos de especialização e estágios oferecidos, mediante a avaliação dos seus aspectos técnicos, em especial a estrutura didático-pedagógica, conteúdo programático e atividades curriculares previstas;
III - Zelar pelo padrão de qualidade dos Cursos de Pós-graduação oferecidos pela instituição e por seus parceiros;
IV - Saber todas as informações necessárias sobre os cursos de Pós-graduação da Faculdade Maurício de Nassau, representando-a neste aspecto;
V - Informar as coordenadorias dos cursos os procedimentos mínimos exigidos pelo MEC/INEP, para o funcionamento dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu;
VI – Supervisionar o funcionamento dos cursos e oferecer capacitação aos coordenadores de curso, se assim for preciso;
VII – Convocar, quando necessário, reuniões com o corpo docente e a coordenação de curso para o cumprimento das normas;
VIII – Treinar, capacitar, repassar critica e solicitar auxílio, ao corpo administrativo e docente dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos e em funcionamento;
IX – Analisar, mapear e relatar para a Direção-geral, a Superintendência Acadêmica e Direção Acadêmica, informações acerca dos cursos de pós-graduação lato sensu de uma forma geral;
X – Acompanhar o processo de divulgação dos cursos, analisando a viabilidade de campanhas para os cursos;
XI – Favorecer parcerias e convênios que propiciem benefícios ao programa de pós-graduação;
XII – Fomentar informações acerca das pós-graduações aos diversos setores da Instituição e manter o site da GERÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO atualizado, visando conhecimento do programa de pós-graduação ao público em geral;
XIII – Manter um adequado padrão de qualidade em prol da pesquisa, inserção profissional e do programa de pós-graduação;
XIV - Propor à Direção Administrativa a adequação do quadro de pessoal, com funções específicas, a serviço do programa de pós-graduação;
XV - Propor a constituição de comissões ad hoc para discutir assuntos específicos não contemplados neste Regimento;
XVI – Realizar relatório semestral das atividades do setor;
XVII - Elaborar o cronograma anual das atividades, solicitando antecipadamente aos coordenadores de curso a previsão de cada um;
XVIII - Elaborar o horário das aulas juntamente com o coordenador do curso;
XIX - Colaborar com os professores na elaboração dos programas teóricos e práticos;
XX - Atender os docentes e discentes para orientação e resolução de problemas relativos ao Curso;
XXI - Avaliar o processo de ensino-aprendizagem;
XXII - Assinar documentos e declarações pertinentes;
XXIII – Designar o coordenador, junto com a Superintendência Acadêmica, para os cursos realizados dentro da sede ou por meio de parcerias.
Art. 2º - Compete aos assessores de Pós-graduação da Faculdade Maurício de Nassau:
I – Realizar todos os procedimentos sob supervisão e autorização da gerência de Pós-graduação;
II - Emitir relatórios periódicos de cursos e de alunos matriculados para a gerência de pós-graduação;
III - Enviar ao NTI – Núcleo de Tecnologia da Informática a relação dos matriculados em cada curso, com o número de matrícula, visando à expedição de carteiras de identificação individual dos alunos;
IV - Emitir declarações de vinculo e certificados de conclusão de cursos;
V - Emitir Histórico Escolar, nos termos da Resolução em vigor, do Conselho Nacional de Educação;
VI – Encaminhar para inscrição na secretaria geral da Faculdade candidatos, auxiliando na matricula de alunos;
VII - Receber e arquivar a documentação relativa aos cursos visando o credenciamento de cursos, mantendo atualizada e organizada toda a documentação;
VIII – Receber, arquivar e organizar a documentação relativa aos alunos visando manter o controle acadêmico;
IX - Oferecer ao coordenador de curso permanente apoio necessário ao cabal desempenho das atribuições que lhe são cominadas;
X - Atender alunos e professores nas necessidades específicas de cada curso;
XI - Colaborar nas diversas atividades de suporte ao curso, bem como, realizar reserva de sala e equipamentos com os responsáveis de cada setor.
Art. 3º - Compete ao Coordenador de curso de Pós-graduação da Faculdade Maurício de Nassau:
I – Cumprir e fazer cumprir o regimento de Pós-graduação;
II – Entregar projeto do curso completo a gerência de Pós-graduação e organizar estágios oferecidos, mediante a avaliação dos seus aspectos técnicos, em especial a estrutura didático-pedagógica, conteúdo programático e atividades curriculares previstas;
III - Zelar pelo padrão de qualidade dos Cursos de Pós-graduação oferecidos pela instituição e por seus parceiros, comparecendo a todas as aulas, assinando a presença com a secretaria de pós-graduação e discutindo com a turma a análise da avaliação discente;
IV - Repassar informações acerca das notas e freqüências dos alunos;
V – Supervisionar o funcionamento dos cursos e oferecer orientação aos professores do curso sobre os procedimentos a seguir;
VI – Acompanhar o processo de divulgação dos cursos, analisando a viabilidade de campanhas para os cursos;
VII – Favorecer parcerias e convênios que propiciem benefícios ao programa de pós-graduação;
VIII - Entregar a gerência de pós-graduação ficha de avaliação do curso tabulada ao final de cada aula;
IX - Entregar a gerência de pós-graduação ficha de freqüência do curso ao final de cada aula;
X – Realizar relatório semestral das atividades do curso e entregar a gerência de Pós-graduação;
XI - Elaborar o cronograma anual das atividades, solicitando antecipadamente aos professores de curso a previsão de cada um;
XII - Elaborar o horário das aulas e entregar na gerência de pós-graduação antes do início do curso;
XIII - Atender os discentes e docentes para orientação e resolução de problemas relativos ao Curso;
XIV - Avaliar o processo de ensino-aprendizagem do curso e repassar as informações para a Gerência de Pós-graduação;
Art. 4º - Compete aos discentes dos Cursos de Especialização da Faculdade Maurício de Nassau:
I – Ter conhecimento e cumprir a legislação vigente e o Estatuto da pós-graduação da Faculdade Maurício de Nassau, especialmente o Código de Ética Discente da instituição, as resoluções do CONSUP – Conselho Superior e normas específicas relacionadas ao respectivo curso;
II - Cumprir com zelo e dedicação as atividades propostas pelo curso;
III - Cumprir a carga horária determinada pela Coordenação do curso;
IV - Comunicar à Secretaria de Pós-graduação Lato Sensu a perda da carteira de identificação do aluno, arcando com as despesas de confecção da segunda via;
V – Seguir as normas do regimento de Pós-graduação da Faculdade Maurício de Nassau.
PARÁGRAFO ÚNICO – A não comunicação imediata de forma escrita e protocolada, faz o aluno assumir todo e qualquer dano ocasionado por terceiros em uso da sua identificação.
CAPÍTULO III - Da estrutura global dos cursos de pós-graduação lato sensu:
Art. 1º - Caberá a Gerência de pós-graduação, analisar e colocar para apreciação os projetos de curso, para a Superintendência Acadêmica, Direção Acadêmica e por fim a Direção Geral e o CONSUP, contendo no mínimo:
I – Justificativa de implantação do curso;
II – Currículo proposto ao curso;
III – Plano de Ensino de cada disciplina, organizado segundo o disposto;
IV - Recursos de apoio identificados para cada disciplina, dentro da Unidade de Ensino e alcançáveis fora;
V – Professores indicados, para cada disciplina, com o respectivo currículo e número do CPF;
VI – Recursos bibliográficos e outros recursos identificados para o curso;
VII – Calendário das atividades do curso, com previsão de inicio e término das aulas e estágios;
VIII - Local de funcionamento do curso, com identificação de turno e horário diário das atividades;
CAPÍTULO IV - Da avaliação discente e aprovações finais nos cursos:
Art 1º – A contabilização do ensino, incluindo matérias ministradas, avaliação e freqüência dos alunos, será lançada em diário de classe ou semelhante, organizado pela secretaria de pós-graduação e entregue ao coordenador de curso ou responsável designado, para controle de cada disciplina ofertada.
I – A freqüência mínima exigida dos alunos na pós-graduação lato sensu será de setenta e cinco por cento (75%) das atividades programadas no curso;
II – O aproveitamento do aluno, para efeito de aprovação na disciplina, será de, no mínimo, setenta por cento (70%) dos pontos distribuídos, com aferição em processo formal de avaliação, identificando no plano de ensino aprovado para o funcionamento.
III – A forma de verificação e avaliação do aproveitamento escolar, poderá utilizar a atribuição de notas na escala de 0,0(zero) a 10,0(dez), fracionada em 0,5(meio) ponto ou seguir conceitos, obedecendo ao seguinte critério para nota:
A = notas de 9.0 Ã 10.0 = Ótimo (aprovado)
B = notas de 7.0 Ã 8.9 = Bom (aprovado)
C = notas de 5.0 Ã 6.9 = Regular (reprovado)
I = notas de 0 Ã 4.9 = Insuficiente (reprovado)
PARÁGRAFO ÚNICO - A critério da Coordenação do curso, poderá ser concedido ao aluno o aproveitamento dos estudos em disciplinas já cursadas, em cursos oferecidos pela Faculdade Maurício de Nassau, comprovados o aproveitamento e equivalência dos estudos, não ultrapassando 70% (setenta por cento) da carga horária total do curso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O professor deve fornecer para a Gerência de Pós-graduação as questões até 24 horas antes da aula, via eletrônica, para impressão da prova, também podendo aplicar durante o curso, entregando o registro escrito das notas dos alunos após o prazo máximo de 6 (seis) dias úteis, a contar do final da aula, para o coordenador de curso, que imediatamente passará à secretaria de pós-graduação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota pode ser obtida pela realização de trabalho realizado em sala de aula, ou após a aula, com prazo estipulado pelo professor.
CAPÍTULO V – Da manutenção da qualidade do programa de pós-graduação:
Art 1º - Todo curso deve dispor de educadores capazes de:
I - Estabelecer os fundamentos teóricos e práticos do projeto;
II - Selecionar e preparar todo o conteúdo curricular articulado a procedimentos e atividades pedagógicas, inclusive interdisciplinares;
III - Identificar os objetivos referentes a competências cognitivas, habilidades e atitudes;
IV - Definir bibliografia, videografia, iconografia, audiografia etc., básicas e complementares;
V - Garantir acesso a conteúdos on-line, antes e após cada disciplina, favorecendo o estudo e a consulta, por parte do discente;
VI - Apreciar avaliativamente o material didático antes e depois de ser impresso, videogravado, audiogravado, etc, indicando correções e aperfeiçoamentos;
VII - Estimular, orientar, acompanhar, ajudar e avaliar os alunos;
VIII - Auto avaliar-se continuamente como profissional participante do coletivo de um projeto de curso ou programa a distância;
IX - Fornecer informações aos gestores e outros membros da equipe no sentido de aprimorar continuamente o processo;
CAPÍTULO VI – Da Avaliação de Qualidade Contínua e Abrangente:
I - A obrigatoriedade de avaliação da qualidade se aplica em todos os cursos, ao final de cada disciplina, sendo questionada as condições da disciplina, do professor, da coordenação e auto-avaliação dos discentes:
PARÁGRAFO ÚNICO – As avaliações formativas práticas, quando indicadas, deverão ser presenciais e realizadas por todos os alunos ou sua maioria com escolha de modo randomizada, visando melhorar as condições de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO VII – Da monografia ou TCC - trabalho de conclusão de curso:
I - A monografia ou TCC deverá ter um orientador dentre os docentes pertencentes ao curso e ser entregue até no máximo 3 (três) meses do término das aulas presenciais, podendo ser apresentada publicamente ou não, de acordo com o estipulado pelo projeto do curso.
PARÁGRAFO ÚNICO – A nota mínima exigida para aprovação da monografia será 7,0 (sete) e, a critério do orientador, poderá ser convocada uma Comissão julgadora constituída pelo orientador e mais dois professores da Faculdade Maurício de Nassau ou de outra Instituição de Ensino Superior, sem remuneração específica destinada para esse feito.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A monografia ou TCC – trabalho de conclusão de curso, poderá sofrer adiamento na entrega, por um tempo máximo de 6 (seis) meses, desde que solicitado (por escrito e sob protocolo) pelo aluno dentro do prazo de três meses do final do curso, devendo ser entregue impreterivelmente no prazo estabelecido pela coordenação geral de pós-graduação, extensão e atividades complementares, no ato da solicitação formal.
CAPÍTULO VIII - Das parcerias em pós-graduação e cursos fora da sede:
Art 1º – A Faculdade Mauricio de Nassau, através da GERÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - coordenação geral de pós-graduação, extensão e atividades complementares, poderá firmar parceiras visando o desenvolvimento técnico e prático, estágios, visitas, críticas e realização de pós-graduação em outra sede;
Art 2º - Estabelecer convênios com instituição de comprovada idoneidade técnica, cientifica, artística e/ou cultural, para ministrar o curso ou parte do programa de determinada disciplina ou mesmo o programa integra, observada sempre as exigências contidas e a impossibilidade de se estabelecer ensino fora da sede;
Art 3º - Realizar estágios e visitas técnicas em instituições parceiras, visando inserção do discente na realidade do mercado.
Art 4º - Os Cursos de Especialização realizados fora de sede da Faculdade Maurício de Nassau, serão oferecidos mediante convênio firmado entre a Instituição onde se realizará o Curso e a Faculdade, observada a legislação vigente aplicável à matéria.
Art 5º - Os cursos ministrados fora de sede deverão ser previamente credenciados junto à Gerência de pós-graduação, dentro dos critérios para credenciamento de cursos, mediante avaliação das condições de oferta do Curso, local, recursos humanos, materiais e financeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Projetos Pedagógicos deverão ser equivalentes aos cursos ministrados na Faculdade Maurício de Nassau, mantendo a qualidade do programa.
Art 6º - A avaliações dos alunos dos cursos fora de sede, deverão seguir ao disposto neste Regimento, Capítulo IV, devendo ser imediatamente recolhida ao final pelo professor, que entregará em envelope lacrado ao coordenador do curso, após emissão da nota, no prazo de uma semana.
Art 7º - Também se aplica aos alunos dos cursos fora de sede os demais dispositivos deste Regimento.
CAPÍTULO IX - Dos cursos e disciplinas à distância:
Art 1º - A Especialização à Distância tem por objetivo o aprimoramento do conhecimento e da ética dos profissionais da área da saúde, na Faculdade Maurício de Nassau, os cursos de pós-graduação à distância serão regidos pela Coordenação de EAD – Educação à Distância, sob apoio da Gerência de pós-graduação, nos credenciamentos de cursos;
Art 2º - Poderá ministrar Cursos à Distância a disciplina da pós-graduação que possuir recursos humanos e materiais condizentes com as exigências para sua viabilização.
Art 3º - Os Cursos à Distância deverão ser credenciados na Gerência de pós-graduação, mediante a apresentação de informações didático-pedagógicas e administrativas pertinentes, especialmente:
I - Cabe a Gerência de pós-graduação, nos cursos de pós-graduação à distância, credenciá-los e registra-los junto a secretaria geral e da secretaria de pós-graduação, visando manter o controle dos cursos de pós-graduação da instituição sob uma mesma coordenação;
II - Acompanhar o processo de seleção dos alunos realizados pela coordenação de ensino à distância da Faculdade Maurício de Nassau;
III - Informar, quando houver, a existência de um módulo introdutório – obrigatório ou facultativo - que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades básicos, referente à tecnologia utilizada e/ou ao conteúdo programático do curso, assegurando a todos um ponto de partida comum;
– O credenciamento dos Cursos à Distância deverá ser precedido de parecer emitido pela Coordenação de EAD – educação à Distância e pela Superintendência Acadêmica da Faculdade Maurício de Nassau.
CAPÍTULO X – Do investimento financeiro para participação nos cursos de pós-graduação:
Art 1º - O aluno deverá custear a matrícula e mensalidades do respectivo curso, bem como a expedição de segunda vias de documentos acadêmicos, cujas taxas serão estabelecidas pelo CONSUP – Conselho Superior da Faculdade Maurício de Nassau.
PARÁGRAFO ÚNICO – A expedição de certificado de conclusão, mediante solicitação do aluno e após entrega e aprovação da monografia ou TCC – trabalho de conclusão do curso, não será precedida do recolhimento de taxa para a primeira via, devendo ser recolhida taxa para solicitação de segundas vias, conforme estabelecido pelo CONSUP.
Art 2º - O valor das mensalidades dos cursos será fixado pela Gerência de pós-graduação, após determinação da Diretoria financeira e homologação pelo CONSUP.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todo e qualquer assunto referente a mensalidades e valores aplicados, bem como descontos, é de inteira responsabilidade da Direção financeira, devendo os casos serem encaminhados ao responsável;
Art 3º - A data de pagamento das mensalidades será estabelecida pela Direção Financeira, e divulgada previamente a realização dos cursos, juntamente com as demais informações pertinentes ao curso, quando da abertura do processo seletivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Às mensalidades não pagas até a data estabelecida será acrescida multa de mora conforme estabelecido previamente pela Diretoria Financeira.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de cancelamento da matrícula, deverão ser seguidas as determinações assinadas no contrato.
PARAGRÁFO TERCEIRO – No caso de turmas não preenchidas, as datas serão prorrogadas e no caso de cancelamento não incidirá ônus para o aluno matriculado.
CAPÍTULO X – Dos estágios realizados na Pós-graduação:
Art 1º - A realização de estágios práticos obrigatórios fica a critério de cada curso, devendo contar no projeto inicial enviado para aprovação;
Art 2º - O acompanhamento do aproveitamento do estagiário deve ser realizado pelo coordenador do curso e repassado à secretaria de pós-graduação;
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao término do estágio, cumprindo a carga horária estabelecida as informações relativas à freqüência, avaliação de rendimento, deverão ser fornecidas pelo coordenador do curso de forma escrita, repassando com nota ou conceito final e ata de freqüência a secretaria de pós-graduação;
Art 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de pós-graduação.
CAPÍTULO XI - Das disposições gerais:
Art 1º - Os interessados em participar do programa de pós-graduação como docente, deverão enviar currículo para análise do gestor da referida área.
Art 2º - Os participantes do programa de pós-graduação como discente, deverão se submeter as normas em vigor.
Art 3º - As situações omissas a este regimento, devem obrigatoriamente ser submetidas à análise da Gerência de pós-graduação e, se for o caso, ao regimento da Faculdade Maurício de Nassau, em vigor.
Esta norma regulamentadora do programa de pós-graduação da Faculdade Maurício de Nassau, entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
Recife, 27 de janeiro de 2006.
José Janguiê Bezerra Diniz
Diretor - Geral